Segundo o dicionário Aurélio, a palavra contrato vem do latim “contractu” e significa tratar com. Sua definição é “um acordo entre duas ou mais pessoas ou empresas, que entre si transferem direito ou se sujeitam a uma obrigação”. Nesse contexto, o reajuste de contratos administrativos é um dos pontos mais sensíveis na relação entre clientes e prestadores de serviços. Por mais claras que sejam as taxas aplicadas e ainda que os índices usados sejam previstos em contrato, nem sempre a modificação é bem recebida. Como o contrato existe para assegurar as duas partes de seus direitos e deveres, esse tema precisa ser discutido com importância. Saiba aqui como realizar reajustes em contratos da forma mais profissional possível.
Os contratos são os responsáveis pelas relações do escritório com seus clientes, fornecedores e colaboradores. Existem vários tipos de contratos, entre eles, o contrato de aluguel, de troca ou permuta, de prestação de serviços, etc. Para reduzir os riscos de danos entre as partes, é necessário prever, em cada contrato, uma cláusula de reajuste de contrato. Essa cláusula prevê o desequilíbrio financeiro causado pelas variações de preços no mercado, ou, de maneira mais simplificada, pela inflação do país.

Índices mais utilizados pelo mercado

Os reajustes nos diferentes tipos de contratos podem ser realizados por meio de índices financeiros ou repactuação de preços. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) é uma das instituições de referência para o mercado. A entidade elabora o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), além de toda a produção acadêmica e intelectual.
O IGP-M trata-se da principal referência para reajustar os valores pelos serviços prestados ou produtos vendidos. Outros índices utilizados são: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Já na repactuação de preços, os contratos jurídicos são ajustados de acordo com os novos valores de mercado para cada produto envolvido na execução.

Por que os custos aumentam?

Todo reajuste de preços ocorre em virtude do fenômeno macroeconômico da inflação. A inflação é a tendência que os preços têm de aumentar, com causas que variam da adequação entre oferta e demanda até fatores difíceis de medir. Como, por exemplo, governos que gastam mais do que arrecadam; ou empresas de um mesmo setor que estabelecem políticas para controlar os preços e desestruturar a concorrência.
A economia é como se fosse um grande motor onde cada empresa é uma engrenagem. A relação de interdependência entre os componentes é que faz o motor girar. Dessa forma, o movimento de uma peça repercute em outras, em uma reação em cadeia. É por isso que o dono do negócio sente no bolso as mudanças e, portanto, precisa repassá-las ao seu custo e reajustar preços (inclusive de contratos).

Frequência de reajuste de contrato administrativo

É comum que o reajuste de contrato de prestação de serviços obedeça ao período de um ano. Muitas empresas já incluem essa periodicidade no contrato. Assim, o próprio acordo assinado dá respaldo ao aumento de valores no próximo ano. Mas também garante eu nenhum aumento será feito antes deste período, à revelia. Quando os reajustes estão previstos em contrato, é muito importante esmiuçar no documento todas as condições e variáveis que possam influenciar nos preços a serem cobrados. Taxas, referências de mercado, percentuais, circunstâncias de exceção, entre outros fatores, tudo deve estar previsto.
Reajustes feitos de forma desastrada podem ter efeito inverso ao desejado. Se você não controla os preços de mercado, como eles são reajustados e o impacto disso para seus clientes, é sinal de que não conhece bem seu público. Reajustar sem controle é sinal de imaturidade profissional e não desperta a confiança de parceiros e clientes.

Cláusula de reajuste nos contratos – como criar

·   Adotar um índice oficial

O índice a ser escolhida vai depender dos vários tipos de contratos existentes e sua finalidade. O INPC, por exemplo, é utilizado em negociações de reajuste de salários. O IGP-DI e IGP-M costumam ser aplicados em reajustes de tarifas públicas e contratos de aluguel. O INCC é o índice de reajuste usado na correção de contratos de compras de imóveis, enquanto a obra ainda está em execução. E o IPCA guia as metas de inflação do governo. A assessoria jurídica especializada saberá qual índice ser usado no caso de cada tipo de contrato.

·   Estabelecer o prazo do reajuste

É necessário estabelecer um período mínimo para ocorrer o reajuste do contrato. Enquanto a Lei de Licitações deixou a cargo dos administradores decidir qual será o período mínimo para as alterações financeiras (que pode ser de 2 anos, 1 ano ou 6 meses), a Lei do Plano Real estabeleceu que o reajuste de contratos jurídicos devem ocorrer somente após o período mínimo de 12 meses. Há quem entenda que, como a Lei do Plano Real é mais atual, os contratos devem ser reajustados em 1 ano. Mas há um impasse sobre isso. Para alguns, como o reajuste de contratos serve para restabelecer o equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas, for necessário efetuar o ajuste de preço em período inferior, ele deve ser feito.

·   Estabelecer a correção monetária

É muito comum confundir a correção monetária com o reajuste de preços. A primeira se refere às alterações mercadológicas que se refletem sobre o contrato, como as execuções e a remuneração. A segunda diz respeito à manutenção do equilíbrio financeiro decorrente da inflação. Assim como o reajuste, a correção monetária também deve ser prevista no contrato. Pergunte a um advogado especializado como calcular.

·      Cuidar com a linguagem

Muitas vezes o “juridiquês” mais atrapalha do que ajuda. A linguagem do contrato deve ser simples, clara e objetiva. Termos jurídicos muito específicos devem ser evitados. Os tipos de contratos que são bem contextualizados são mais fáceis de serem compreendidos por todas as partes envolvidas no processo.